A internet foi inundada, nas últimas semanas, com protestos contra o Auxílio-Reclusão – uma quantia quase 50% superior ao salário mínimo, que seria paga a cada filho de pessoas condenadas e presas. Há um certo tom partidário na denúncia: seria mais uma bolsa do governo Lula, destinada especificamente a violadores da lei e fora do alcance de suas vítimas.
A notícia só é verdadeira em parte. O Auxílio-Reclusão existe, mas não é novidade nenhuma e nada tem a ver com o governo Lula: foi instituído em 1991, quando o presidente era Fernando Collor.
E ele não se destina a cada um dos filhos do condenado. O auxílio, que serve para ajudar a família a manter-se quando um dos pais está preso, é de no máximo R$ 798,30, no total. Nada a ver com o número de dependentes (pode também ser fixado um valor menor). E só é pago quando o condenado é contribuinte do INSS.
Em outras palavras: ao contrário do que estava circulando por aí, o auxílio-reclusão não é um prêmio ao criminoso. É simplesmente uma ajuda de custo para a família do condenado, e só vale para pessoas que trabalharam e contribuíram com o INSS. Ou seja, se for um preso desempregado ou trabalhador sem carteira assinada, a família não tem direito a nada.
E não importa se o preso tem 1, 2 ou 10 filhos, o teto é R$ 798,30 e pronto.
MORAL DA ESTÓRIA: Não acredite em tudo que lê por aí.
Não acredite que só porque a TV é "manipuladora", a internet "sempre diz a verdade".
Estamos na era da informação. Justamente por isso, precisamos de senso crítico aguçado.
Informe-se. Leia, pesquise, procure por outras fontes, compare-as. Desconfie sempre. Deixe a preguiça de lado.
"É preciso desconfiar sete vezes do cálculo, e cem vezes do matemático." (provérbio indiano)
A notícia só é verdadeira em parte. O Auxílio-Reclusão existe, mas não é novidade nenhuma e nada tem a ver com o governo Lula: foi instituído em 1991, quando o presidente era Fernando Collor.
E ele não se destina a cada um dos filhos do condenado. O auxílio, que serve para ajudar a família a manter-se quando um dos pais está preso, é de no máximo R$ 798,30, no total. Nada a ver com o número de dependentes (pode também ser fixado um valor menor). E só é pago quando o condenado é contribuinte do INSS.
Em outras palavras: ao contrário do que estava circulando por aí, o auxílio-reclusão não é um prêmio ao criminoso. É simplesmente uma ajuda de custo para a família do condenado, e só vale para pessoas que trabalharam e contribuíram com o INSS. Ou seja, se for um preso desempregado ou trabalhador sem carteira assinada, a família não tem direito a nada.
E não importa se o preso tem 1, 2 ou 10 filhos, o teto é R$ 798,30 e pronto.
MORAL DA ESTÓRIA: Não acredite em tudo que lê por aí.
Não acredite que só porque a TV é "manipuladora", a internet "sempre diz a verdade".
Estamos na era da informação. Justamente por isso, precisamos de senso crítico aguçado.
Informe-se. Leia, pesquise, procure por outras fontes, compare-as. Desconfie sempre. Deixe a preguiça de lado.
"É preciso desconfiar sete vezes do cálculo, e cem vezes do matemático." (provérbio indiano)
Ótimo post!
"Não acredite que só porque a TV é 'manipuladora', a internet 'sempre diz a verdade'." - É isso aí! Vez por outra "roda" cada bizarrice que "Deus-me-livre"!
Adorei o provérbio indiano!
Show de bola!
P.s: Sabe o que eu acho? Que às vezes a verdade, para algumas pessoas é "meio sem sal" e por isso precisa de um pouco de "quê" de "novela das oito" pra ficar melhor... Dodói isso, né? (afi!)
E ai Raphael, massa o texto, esclarecedor, ao contrário dessas bobagens que a gente recebe por SPAM nos emails.
Ás vezes, nos deixamos levar pelas nuances do sensacionalismo, até pela indignação geral da Nação.
Parabéns pelos esclarecimentos. Onde posso encontrar a fonte deste conteúdo? Quero saber se posso compartilhar esta postagem no meu blog! santosbahia2012.blogspot.com
Saudações.